Direitos e Deveres dos Cidadãos

Existe uma classificação de programas com força obrigatória. Essa força, contudo, não deriva directamente da lei, mas de um acordo elaborado entre os vários canais, sob supervisão da entidade reguladora.

A lei apenas determina, em geral, alguns limites à liberdade de programação para assegurar o respeito pela dignidade humana e dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Nessa medida, os serviços de programas televisivos não podem incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela deficiência. Também não se permite a emissão televisiva de programas susceptíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita. A emissão televisiva de quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 24 horas e as 6 horas.

Por outro lado, a classificação que um programa recebe está directamente relacionada com o horário da sua exibição e com a probabilidade da sua exposição a crianças.

Nos termos do acordo (que teve contrapartidas de vários tipos), os programas são analisados por uma comissão multidisciplinar interna dos vários canais e classificados em quatro níveis, atendendo a variáveis como a linguagem, a nudez, o sexo, a agressividade/violência, os comportamentos imitáveis, o medo e as drogas/álcool/tabaco.

No nível 1, constam os programas adequados a todos os públicos. No 2, os destinados a públicos com mais de 10 anos, podendo eventualmente assistir crianças mais novas acompanhadas pelos pais e desde que estes avaliem os conteúdos. O nível 3 inclui os programas destinados a indivíduos com mais de 12 anos. Em qualquer caso, deve considerar‑se cada programa tentando perceber que temas pode conter susceptíveis de afectar o desenvolvimento da personalidade de uma criança ou dum pré‑adolescente.

Finalmente, no nível 4, estão os programas destinados a maiores de 16 anos, cujos conteúdos pressupõem um grau de maturidade já relativamente avançado. Tanto a este nível como nos anteriores, presume‑se que toda a informação sobre as classificações é fornecida antecipadamente ao público, sob pena de se tornar inútil.

CONST

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